Normas Regulamentadoras NR07 e NR9 – Desvio de Função

Empresários e Gestores.

As Normas Regulamentadoras  NR 04 à NR 36 regulamentam e fornecem orientações sobre os procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho no Brasil. Cada uma delas é de uma área específica de trabalho.

Norma Regulamentadora NR07 e NR09

Para as empresas que mantém Serviço Engenharia de Segurança e Medicina do trabalho – SESMT e para empresas que não possuem o médico do trabalho e não tem serviço terceirizado em medicina do trabalho, cuidado com ações errôneas em relação ao Programa de Controle Médico de saúde Ocupacional – PCMSO.

O PCMSO tem o objetivo de promoção e preservação da saúde dos  trabalhadores. Deve ser implantado por todas as empresas independentemente do número de funcionários.

Algumas empresas “por não terem conhecimento”, desenvolvem a atividade de manter o técnico de segurança do trabalho como responsável pela execução e elaboração desse documento.

A execução e a elaboração do PCMSO é de responsabilidade do médico do trabalho ou do médico que o empregador indicar,
se houver mais de um . NR07 das responsabilidades: 7.3.1.

O código de ética médica também é muito clara:

Capílulo III. Responsabilidade profissional:

É vedado ao médico:

Art. 2º Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica.

O médico do trabalho que afirma que o técnico ou outro profissional é quem deve executar o PCMSO  e ele, por sua vez, apenas assinar, estará colocando sua empresa em risco. É uma atitude passível de denúncia.

O empregador deve garantir a elaboração efetiva desse documento. Se não existe médico na empresa, o empregador deve procurar um serviço de medicina do trabalho terceirizado para garanti-lo.

A empresa que deixa o PCMSO ser executado pelo técnico de segurança do Trabalho e outros, está cometendo o erro de desvio de função com esses profissionais. A empresa pode sofrer ações judiciais futuras se o técnico de segurança do trabalho se sentir obrigado e prejudicado a realizar um ato que não faz parte de sua função. Desvio de função e danos morais.

Muitos profissionais de Segurança do Trabalho “aceitam” o que foi discriminado acima, por medo de serem desligados da empresa.

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O Técnico de Segurança do trabalho executa o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.

Tem como objetivo estabelecer ações que garantam a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, identificando os riscos existentes em seu ambiente de trabalho NR 09.

O PPRA é de responsabilidade do Técnico de Segurança do trabalho.  Sem ele é impossível a elaboração do PCMSO  que deve ser feita pelo médico do trabalho.

Clique aqui para acessar as Normas Regulamentadoras NR07 e NR09


Execução: Ato ou efeito de executar.
Executar:  Realizar, cumprir.

AURELIO, O mini dicionário da língua portuguesa. 4a edição revista e ampliada
do mini dicionário Aurélio. 7a impressão – Rio de Janeiro, 2002

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