Empresários e Gestores.
As Normas Regulamentadoras NR 04 à NR 36 regulamentam e fornecem orientações sobre os procedimentos obrigatórios relacionados à segurança e medicina do trabalho no Brasil. Cada uma delas é de uma área específica de trabalho.
Norma Regulamentadora NR07 e NR09
Para as empresas que mantém Serviço Engenharia de Segurança e Medicina do trabalho – SESMT e para empresas que não possuem o médico do trabalho e não tem serviço terceirizado em medicina do trabalho, cuidado com ações errôneas em relação ao Programa de Controle Médico de saúde Ocupacional – PCMSO.
O PCMSO tem o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores. Deve ser implantado por todas as empresas independentemente do número de funcionários.
Algumas empresas “por não terem conhecimento”, desenvolvem a atividade de manter o técnico de segurança do trabalho como responsável pela execução e elaboração desse documento.
A execução e a elaboração do PCMSO é de responsabilidade do médico do trabalho ou do médico que o empregador indicar,
se houver mais de um . NR07 das responsabilidades: 7.3.1.
O código de ética médica também é muito clara:
Capílulo III. Responsabilidade profissional:
É vedado ao médico:
Art. 2º Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica.
O médico do trabalho que afirma que o técnico ou outro profissional é quem deve executar o PCMSO e ele, por sua vez, apenas assinar, estará colocando sua empresa em risco. É uma atitude passível de denúncia.
O empregador deve garantir a elaboração efetiva desse documento. Se não existe médico na empresa, o empregador deve procurar um serviço de medicina do trabalho terceirizado para garanti-lo.
A empresa que deixa o PCMSO ser executado pelo técnico de segurança do Trabalho e outros, está cometendo o erro de desvio de função com esses profissionais. A empresa pode sofrer ações judiciais futuras se o técnico de segurança do trabalho se sentir obrigado e prejudicado a realizar um ato que não faz parte de sua função. Desvio de função e danos morais.
Muitos profissionais de Segurança do Trabalho “aceitam” o que foi discriminado acima, por medo de serem desligados da empresa.
O Técnico de Segurança do trabalho executa o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA.
Tem como objetivo estabelecer ações que garantam a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, identificando os riscos existentes em seu ambiente de trabalho NR 09.
O PPRA é de responsabilidade do Técnico de Segurança do trabalho. Sem ele é impossível a elaboração do PCMSO que deve ser feita pelo médico do trabalho.
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