Por que você precisa de um termo de uso de imagem para fins comerciais?

O direito de imagem é oficialmente reconhecido pelo Código Civil Brasileiro e o seu uso sem autorização pode gerar indenizações.

Quando você utiliza a imagem de alguém  para uso de sua empresa, instituição ou para divulgação de qualquer natureza, você precisa de permissão para usar essa imagem ou a voz da pessoa

Essa permissão é concedida por escrita por um Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz.

O Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz é a cessão de uso de imagem, no qual uma pessoa cede os direitos de imagem, autorizando que outra pessoa física ou jurídica utilize a sua imagem. 

O termo de uso de imagem se faz necessário principalmente para fins comerciais.

Utilizar a imagem ou voz de uma pessoa sem a devida autorização pode gerar o direito de indenização.

Mesmo quando não há comprovação de danos causados, a indenização é validada pela própria legislação e pelas interpretações da jurisprudência.

 

Quais as precauções em relação ao uso de imagem?

A difusão dos meios de comunicação e a popularização das mídias digitais têm tornado as pessoas mais vulneráveis à exposição nos últimos anos.

O uso de imagens sem autorização utilizada por veículos impressos, pela mídia televisiva ou por websites e redes sociais têm gerado diversos problemas em relação à questão do direito de imagem.

De fato, a publicidade tem um papel fundamental para as empresas que precisam divulgar seus produtos e serviços ao público.

Para que as campanhas de marketing sejam bem-sucedidas, utiliza-se na maioria das vezes a imagem de pessoas.

Porém, em alguns casos as imagens utilizadas não tem autorização e causam problemas para quem as divulga.

Por isso, ao abrir uma empresa ou mesmo quando já se tem um negócio em andamento e prepara-se o material corporativo ou de marketing e se utiliza de imagens de pessoas ou mesmo de funcionários, é preciso se precaver com um Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz, Principalmente se você vai divulgar o seu trabalho (empresa) nas redes sociais.

A mesma precaução vale para vídeos institucionais, divulgação da empresa em redes sociais, construção de um website, entre outras ações, que envolvam o direito de imagem.

 

Qual o conceito de direito de imagem?

O direito de imagem está previsto entre os direitos e garantias fundamentais no artigo 5º da Constituição Brasileira e está regulamentado pelos artigos 11 e 20 do Código Civil. 

 

Mas o que é direito de imagem?

O direito de imagem relaciona-se ao direito de personalidade autônomo.

Em síntese, versa sobre os aspectos da projeção da personalidade física da pessoa, incluindo os traços fisionômicos, o corpo, atitudes, gestos, sorrisos, indumentárias, entre outros aspectos.

Em vista disso, por se tratar de um direito autônomo ou próprio, reflete diretamente em ação indenizatória caso ocorra o uso indevido da imagem do indivíduo.

Desta forma, qualquer pessoa, seja ou não famosa, pode exigir judicialmente a proteção do seu direito de imagem.

 

O que diz a lei sobre o uso indevido de imagem?

A Constituição Federal de 1988 garante a proteção do direito à imagem nos incisos V, X e XXVIII de seu artigo 5º, dispondo de três concepções do direito:

1- A imagem-retrato, que decorre da expressão física do indivíduo;

2 – A imagem-atributo que refere-se ao conjunto de características pessoais apresentadas pelo sujeito perante a sociedade;

3 – E, por fim, proteção da imagem como direito do autor (inc. XXVIII) .

O Código Civil de 2002 também faz alusão à reputação pessoal e ao direito à honra.

Embora a interpretação desta disposição considera o uso da imagem abusivo somente quando a violação à honra ou quando se destina a fins comerciais.

 

Quando eu devo usar a autorização de uso de imagem e voz?

Sempre que você tirar uma foto de alguém ou gravar sua voz ou imagem para uso de sua empresa, instituição ou para divulgação de qualquer natureza, você precisa de permissão para usar essa imagem ou gravação.

Essa permissão deve ser um documento por escrito que reconheça de forma expressa quem autoriza e o autorizado.

Esse termo deve conter os principais dados de quem autoriza como:

  • nome,
  • nacionalidade,
  • RG
  • CPF
  • profissão.

Logo após, deve se incluir o texto que declara a autorização do uso da imagem e voz e para qual finalidade.

Se for o caso, também poderá ter uma cláusula de cessão de todo e qualquer direito autoral patrimonial resultante de eventuais produtos decorrentes da contratação e exploração da imagem e voz de quem autoriza.

O prazo para a autorização também deverá constar no documento, que poderá ser por tempo indeterminado ou determinado.

A pessoa que autoriza também poderá limitar a finalidade de uso da imagem.

Veja um exemplo simples:

Autorização imagem

 

Fonte:

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