MP 927 é desumana, aponta desembargador Souto Maior

Para o desembargador no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região Jorge Luiz Souto Maior, a medida provisória (MP) 927/2020, editada pelo presidente Jair Bolsonaro neste domingo (22), é “desumana” e vai agravar o quadro de crise econômica, social e sanitária decorrente da epidemia de coronavírus no país.

 

 

A Medida Provisória – MP 927 autoriza a suspensão dos contratos de trabalho por até quatro meses, sem o pagamento de salários.

Também suspende exigências administrativas em saúde e segurança do trabalhador.

As condições do acordo deverão ser negociadas diretamente entre patrões e empregados, sem a participação dos sindicatos.

“O governo simplesmente desconsiderou a condição humana dos trabalhadores. É uma visão completamente distorcida da realidade, que maltrata os trabalhadores em geral, e nega a importância do trabalho como um todo. Essas medidas propostas pela MP vão agravar e muito, o quadro econômico, social e sanitário do país. É uma forma de aprofundar a crise, em vez de encontrar mecanismos que pudessem solucionar”, afirmou Souto Maior ao jornalista Glauco Faria,  nesta segunda-feira (23).

 

Calamidade

Segundo o desembargador, fazer a classe trabalhadora arcar com os custos da crise vai causar efeito de “calamidade”.

Ele diz que a MP coloca em risco a vida de profissionais das áreas de saúde, transporte e comércio, que estão prestando serviços essenciais para a sobrevivência de toda a população.

“O Estado não vai se preocupar com a vigilância em torno das regras de saúde e segurança dessas pessoas. É um massacre. Quebra todos os elos de solidariedade de uma sociedade. Ele acredita que nem mesmo os empresários destes setores estão interessados em promover tamanha desproteção e recomenda resistência contra a medida. Pedir às pessoas que trabalham já com salários rebaixados e condições precárias, diante da última reforma trabalhista, que recaia sobre elas essa conta é completamente desproporcional. É desumano. É pior. Do ponto de vista sanitário e econômico, implica agravamentos muito sérios, que vão nos acompanhar mesmo depois que o risco de contágio diminuir”, afirmou o desembargador, que classifica como disparate a MP 927.

 

Contramão

Ele também aponta que a MP vai no sentido contrário das soluções adotadas em outros países, que estão realizando esforços de adiamento da cobrança de impostos, isenções tributárias e até mesmo subvencionando o pagamento dos salários como forma de garantir ajuda às empresas.

Ele diz que é hora de garantir mais direitos, e não menos, e melhores salários aos trabalhadores dos setores essenciais que continuam em atividade em meio à pandemia.

“Não sei qualificar uma MP como essa, se não como desumana.”

 

Fonte:

Desembargador no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região Jorge Luiz Souto Maior.

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