Circula pelas redes sociais que o trabalhador brasileiro que decidir retirar R$ 500,00 do FGTS irá bloquear o fundo em caso de demissão.
No dia 24 de julho, o Ministério da Economia autorizou o saque anual de contas ativas e inativas do FGTS.
Por meio do projeto de verificação de notícias, usuários do Facebook solicitaram que esse material fosse analisado.
Confira a seguir o trabalho de verificação da Lupa.
FALSO
A informação analisada pela Lupa é falsa.
A Medida Provisória (MP) 889, publicada em 24 de julho de 2019, permite duas novas modalidades de saque do FGTS.
- Uma delas é o saque imediato de R$ 500,00, que será realizada entre os meses de setembro de 2019 e março de 2020. Nessa modalidade, o saque do FGTS em caso de demissão não será afetado.
Além da retirada imediata, a MP permite, também, a modalidade de saque aniversário.
- Os trabalhadores poderão retirar entre 50% e 5% do seu saldo, dependendo do valor depositado, no mês de seu aniversário.
Segundo o Ministério da Economia, nessa modalidade específica, caso o trabalhador seja demitido, não poderá mais retirar seu fundo de garantia, terá acesso apenas aos 40% de multa pagos pelo empregador.
Outras possibilidades de saque como compra de imóvel ou doença grave, não são afetadas.
Caso o trabalhador opte por aderir ao saque aniversário, é necessário que:
- ele formalize essa decisão junto à Caixa Econômica Federal a partir de outubro de 2019.
- O beneficiário que se arrepender pode deixar o programa após cumprimento de dois anos de carência.
Além disso, segundo o Ministério da Economia, “os valores do saque aniversário não são limitados a R$500,00″.
As possibilidades de saque são proporcionais ao valor do saldo do FGTS que o trabalhador possui, variando de 50% a 5% deste saldo.
Essa informação também foi analisada pelo site Boatos.org e Aos Fatos.
Nota: esta reportagem faz parte do projeto de verificação de notícias no Facebook.
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Fonte:
Agência Lupa.
Mundiblue.