Embora a lei determine que a Carteira de Identidade não tenha prazo de validade determinado no país, na prática vários órgãos passaram a exigir data de emissão de até dez anos, para combater fraudes.
Oficialmente, o RG é válido enquanto a foto identificar a pessoa e o documento estiver em bom estado de conservação.
Na prática, porém, essa definição legal já não é plenamente aceita.
Cartórios também passaram a exigir documentos com menos de uma década para transações com imóveis e outras nas quais a apresentação do documento é obrigatória.
Países do Mercosul também fazem a mesma exigência para turistas brasileiros que viajam sem o passaporte, mas apenas com o RG.
recomendamos que os RGs sejam renovados antes de completarem dez anos, para evitar problemas e correria de última hora.
Combate a fraudes
A Federação Brasileira dos Bancos – Febraban confirma que as instituições financeiras, assim como vários órgãos oficiais, estão solicitando RG atualizado na comprovação de dados cadastrais. O objetivo, segundo a entidade, é evitar fraudes.
Na emissão de passaporte, a Polícia Federal observa que o documento de identidade apresentado poderá ser recusado se não estiver atualizado ou se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.
A Febraban argumenta que as instituições financeiras seguem a resolução do Banco Central e suas normas ao exigir documentos para atualização dos cadastros dos clientes, tanto para abertura de conta ou para manutenção da mesma.
Em comunicado oficial, a entidade informou que: conforme a legislação, os bancos podem adequar seus sistemas de controles internos voltados para as atividades de abertura e acompanhamento de contas de depósitos. Desta forma, podem adotar políticas e procedimentos, incluindo regras que previnam práticas ilícitas ou fraudulentas.
Como exemplo, a Febraban observa que a data de nascimento incompatível com a fisionomia do portador ou com a data de emissão do documento é um dos sinais mais evidentes de fraudes.
O que diz a lei
A validade da Carteira de Identidade é indefinida, conforme a Lei nº 7.166, de 29 de agosto de 1983.
Um projeto de lei complementar de 29 de agosto de 1983 apresentava a proposta de alteração dos arts. 1º e 7º da Lei nº 7.116.
Um dos objetivos era o de estabelecer validade de até dez anos para os documentos de identidade.
No entanto, a proposição sofreu veto total.
Com isso, a lei anterior continua valendo e as carteiras de identidade emitida pelos institutos de identificação dos estados continuam sem prazo de validade definido.
Fonte:
Mundiblue
Governo do Estado de São Paulo
www.saopaulo.sp.gov.br