Empresários e Gestores.
O Programa Empresa Cidadã do Governo federal é o projeto de lei que ampliou a licença maternidade de 120 para 180 dias aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Lei 11.770/08 pelo Presidente da Republica.
O benefício de 180 dias é concedido pelas organizações que aderirem voluntariamente ao programa.
Em troca, a empresa poderá deduzir integralmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a remuneração da funcionaria nos 60 dias de prorrogação da licença maternidade.
As funcionárias de empresas privadas que aderiram ao programa inclusive as mães adotivas, terão o direito de requerer a ampliação do benefício, devendo fazê-lo até o final do primeiro mês após o parto. Ou seja, é a funcionária que faz a opção.
Se a empresa privada não aderiu ao Programa Empresa Cidadã, infelizmente a mãe não terá direito aos 6 meses de licença maternidade. Nesse caso, um acordo entre a empresa e a funcionária para novas possibilidades de ajustes no período de amamentação é a melhor opção.

A empresa que entende o benéfico da amamentação materna
durante os primeiros 6 meses de vida do bebê
entende a importância da vida e de sua fragilidade.
Isso é mais do que um ato de amor.
Depois do parto e dos 120 dias de licença maternidade, caso não haja o acordo dos 180 dias, segundo a lei 11.770 de 09 de setembro de 2008, a mãe só terá direito aos 15 dias em algumas situações específicas como quando a mãe e o bebê correm risco de morte.
Conforme o artigo 392 da consolidação das leis trabalhistas ( CLT ), a funcionária pode pedir afastamento por 15 dias mediante a apresentação de atestado médico porém, segundo os artigos 236 e 239 da Instituição Normativa 11/2006 e artigo 93 do Decreto 3.048/99, isto só poderá ocorrer em casos excepcionais.
Para a amamentação a CLT prevê a existência de dois intervalos de 30 minutos ou 1 hora depois ( Entrada) ou 1 hora antes ( Saída) da jornada de trabalho até o bebê completar 6 meses. Art. 396 Consolidação das leis do Trabalho – Decreto Lei 5452/43.
Caso alguma mãe precise de tempo adicional em casa, vale conversar com a empresa a fim de explicar os motivos pelos quais necessita deste período.
