Sua religião é uma escolha pessoal e deve ser respeitada.
Por: Monica Buonfiglio
O Estado Brasileiro é laico, ou seja, não tem religião. Tem sim, o dever de garantir a liberdade religiosa. Diz o artigo 5º, inciso VI, da Constituição:
“É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias”.
A liberdade religiosa é um dos direitos fundamentais da humanidade, como afirma a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Entretanto, muitas vezes o preconceito existe e se manifesta pela humilhação imposta àquele que é diferente.
No momento em que é humilhado, discriminado, agredido devido à sua crença, ele tem seus direitos constitucionais e seus direitos humanos violados; ou seja, é também vítima de um crime e o Código Penal Brasileiro prevê punição para os criminosos.
Portanto, que fique claro: religião é um assunto pessoal, entre a sua consciência, entre o seu espírito e o Criador.
O que cabe aos outros seres humanos, aos seus irmãos e irmãs, é respeitar a sua escolha. O que cabe aos governos é garantir a sua liberdade também de escolha.
O Código Penal Brasileiro por sua vez, considera crime punível com multa e até detenção, zombar publicamente alguém por motivo de crença religiosa, impedir ou perturbar cerimônia e ofender publicamente imagens e outros objetos de culto religioso.
Qualquer um que descrimina qualquer tipo de religião ou filosofia espiritualista, templos de umbanda, candomblé, lugares e seus praticantes da Wicca, que celebram a divindade da natureza, não podem ser desrespeitados sob qualquer pretexto.
Muito menos xamânicos, ou mesmo os ciganos que são perseguidos e agredidos por causa de sua etnia e de sua religião, mesmo motivo que os condenou ao quase extermínio na Segunda Guerra Mundial, juntamente com os judeus e outras vítimas da intolerância.
Intolerância religiosa é também, desrespeito aos Direitos Humanos e crime previsto no Código Penal Brasileiro por isso, não se cale e faça prevalecer seu direito a liberdade religiosa.
Declaração do direito à liberdade religiosa da ONU
A Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou, em 1981, a Declaração sobre a eliminação de todas as formas de intolerância e discriminação fundadas em religião ou crença desta forma:
“Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Este direito inclui a liberdade de ter uma religião ou qualquer crença de sua escolha, assim como a liberdade de manifestar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto em público quanto em particular”, diz o primeiro artigo da Declaração da ONU, para, mais adiante, advertir:
“A discriminação entre seres humanos por motivos de religião ou crença constitui uma ofensa à dignidade humana (…) e deve ser condenada como uma violação dos Direitos Humanos e das liberdades fundamentais, proclamados na Declaração Universal dos Direitos Humanos.”
Constituição brasileira de 1988, artigo 33
O respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil torna vedada quaisquer formas de proselitismo.
No Brasil, o artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, prevista no texto da Constituição de 1988, determina que a educação religiosa nas escolas públicas assegure “o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedada quaisquer forma de proselitismo”.
Ou seja: é obrigatório respeitar a liberdade religiosa do aluno; é proibido tentar convertê-lo para esta ou aquela religião.
https://www.youtube.com/watch?v=xipHwyFqlX0
Mariana, que atende também por Anamari 19 anos, escreveu o poema: respeito às religiões.
Ela postou nas redes sociais e teve mais de 1 milhão de visualizações além de belíssimos compartilhamentos.
Hoje, este vídeo é exibido na televisão e sem dúvida, está deixando marcas positivas nos corações de muitos brasileiros.
Parabéns Mariana ou Anamari, por escrever em poema o respeito às religiões. Incrível!
Diga não a intolerância religiosa
Monica Buonfiglio,
Escritora com mais de 60 livros editados no Brasil e exterior, foi recordista de vendas nos anos de 95 e 96. Nesse periódo, atingiu a marca de seis milhões de exemplares permanecendo na lista de mais vendidos da revista Veja por 35 semanas consecutivas. Um de seus livros: Anjos Cabalísticos e Almas Gemias.
Silânia Costa
Enfermeira com especialização em enfermagem do trabalho pela Universidade Estácio de Sá e especialização em Bioética pela Universidade de Brasília – UnB. Diretora da empresa Mundiblue. Consultoria Diagnóstica. Práticas Avançadas em Saúde no Trabalho e do trabalhador.
Fonte:
https://vidaeestilo.terra.com.br
