Profissional com foto do perfil das redes sociais associada à empresa

Entenda os cuidados que devem ser tomados.

 

Empresas – No caso do profissional utilizar na foto do seu perfil das redes sociais algo que o ligue a empresa isso, deve ser levado ao seu conhecimento que sua imagem está sendo associada à corporação.

 

Não há como negar.

O uso das redes sociais é uma prática habitual entre os profissionais tanto no ambiente de trabalho quanto fora dele e diante dessa nova realidade as relações laborais devem ser analisadas e orientadas para que não criem problemas futuros com o uso das redes.

Partindo da ideia que as relações de trabalho deve seguir um padrão de comportamento com boa fé e honestidade, surge o questionamento: caso o profissional tenha a sua foto do perfil nas redes sociais associada à empresa que trabalha, precisa ficar atento ao que pública?

*A resposta é única: a imagem do profissional está sendo atrelada a empresa.

Dessa forma, entenda os cuidados que devem ser tomados.

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Sobre essa discussão, não encontramos na legislação trabalhista previsão sobre o uso das redes sociais dentro ou fora do meio ambiente de trabalho.

Com isso, abre margem para que seja feito um estudo de soluções para cada caso concreto.

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

Constitucionalmente garantido a todo indivíduo o direito à liberdade de expressão deve ser aplicado tanto no espaço físico como nas redes sociais.

Á vista disso, a liberdade de expressão também é garantida aos profissionais entretanto, o funcionário deve ter cuidado com as situações em que for se expressar, para que a imagem do empregador não seja atingida.

Situações que coloque em dúvida a relação contratual de trabalho pautada na boa fé, integridade e respeito mútuo devem ser analisadas, para que perceba se o empregado está com abuso ao direito de liberdade de expressão ou não.

Dessa forma, conclui-se que, apesar do profissional ter direito à livre manifestação do pensamento, deve ter o bom senso e evitar o mau uso das redes sociais contra o seu empregador.

IMAGEM DA EMPRESA

A imagem da empresa é o ouro que não pode ser dilapidado. Com esse pensamento, a empresa deve saber quais são os seus valores perante a sociedade e construir todos os dias a visão que quer passar para as pessoas.

Dessa forma, percebemos que a imagem e a reputação empresarial do empregador andam lado a lado e existe a necessidade da empresa regular, dentro do contrato de trabalho, a melhor forma de proteger a sua imagem frente ao uso das redes sociais por seus profissionais.

Quanto à dúvida se empresas podem ter sua imagem violada, segue pensamento de Mauricio Godinho Delgado quanto ao dano à imagem (2014, p. 642).

é todo prejuízo ao conceito, valoração e juízo genéricos que se tem ou se pode ter em certa comunidade. No tocante a presente noção, não há dúvida de que abrange também as pessoas jurídicas”.

No caso do profissional utilizar na foto do seu perfil das redes sociais algo que o ligue a empresa, deve ser levado ao seu conhecimento que sua imagem está sendo associada à corporação.

Como por exemplo, foto do perfil com o fardamento da empresa, ou com referências ao slogan/marca referentes à corporação, são algumas situações que se encaixam nessa ligação.

Ademais, o pensamento é simples: a marca da empresa e a forma como o público alvo a reconhece, está sendo diretamente atrelada a imagem utilizada pelo profissional nas suas redes sociais.

Destarte, aqui encontramos os cuidados que devem ser tomados pelo profissional nesse ambiente digital, afinal, a imagem da empresa pode ser denegrida com atitudes do seu trabalhador, tendo diversos prejuízos como consequência.

JUSTA CAUSA

Em se tratando da possibilidade de ser aplicada a justa causa nos casos de uso indevido da imagem da empresa pelo emprego, vejamos o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador, as seguintes hipóteses:

“Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: […] b) incontinência de conduta ou mau procedimento; […] k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.”

Através do dispositivo, notamos que essas duas hipóteses acima mencionadas podem vir a se encaixar em uma futura situação com essas características, no entanto, não há previsão legal expressa que relacione à exposição feita pelo profissional por qualquer meio, inclusive nas redes sociais, com o intuito de denegrir a imagem do empregador e que seja passível de justa causa.

Considerando este conflito de direitos em face do conteúdo que trabalhadores postam nas redes sociais, onde pode violar a imagem do seu empregador é juridicamente possível, e constitucionalmente adequado, aplicar uma sanção disciplinar – advertência, suspensão ou despedida por justa causa – em face da situação.

Entretanto, vale salientar que adotar tais medidas não trará para a empresa a prevenção e segurança para futuros casos, bem como uma melhoria nas suas relações de trabalho.

PREVENÇÃO NAS EMPRESAS

Com o aumento de profissionais trabalhando e consequentemente o aumento do uso das redes sociais, as empresas devem ter um olhar atento para essa questão no seu meio ambiente de trabalho.

Não há outra recomendação que não seja: defina as regras em contrato ou crie um código de conduta interno, onde seja estabelecido formas de controle do trabalho, jornada e regras de utilização das redes sociais dentro e fora do ambiente laboral através de regulamento e com o imprescindível conhecimento e treinamento por todos os profissionais.

 

 

Fonte:

Jusbrasil.

Mundiblue.

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