Leis trabalhistas em 2022: o que você precisa saber. 1º de Maio dia do Trabalhador.

As leis trabalhistas sofreram algumas alterações importantes nos últimos anos. Para você ficar por dentro das mudanças, Alexandre Almeida, sócio da Mazars Cabrera e responsável pela área tributária, que inclui direito trabalhista, indicou alguns dos principais pontos, confira.

 

Foto – Google.

 

Quando surgiram as leis trabalhistas

A Consolidação das Leis do Trabalho, mais conhecida como CLT, foi criada em maio de 1943 e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas. A CLT unificou toda legislação trabalhista que existia no país até então. 

 

Confira as principais mudanças que ocorreram nas leis trabalhistas nos últimos anos.

 

Trabalho por período (intermitente)

A reforma trabalhista permitiu que um profissional seja contratado por período de dias ou horas.

“Se a empresa precisa dele apenas por 44 horas, ela faz o contrato para esse período”, explica Almeida.

Isso significa que a empresa pode contratar um funcionário para trabalho de final de ano, por exemplo, e pagar apenas pelo período em que prestou seus serviços.

Se precisar do serviço novamente, pode recontratar com até três dias de antecedência.

O empregado continua com direito a férias, FGTS, 13° e previdência.

Sua remuneração não pode ficar abaixo do valor do salário mínimo por hora.

A diferença é que, até então, o contrato com o menor número de horas era o parcial, que tinha no máximo 25 horas semanais.

 

Home office

Esta modalidade de trabalho remoto não era prevista na CLT e, com a reforma trabalhista, passou a ser formalizada.

Pela Nova CLT, é considerado home office trabalho realizado fora da empresa que não constitui trabalho externo.

A lei determina que todas as as atividades desenvolvidas pelo funcionário nessa modalidade estejam apresentadas em seu contrato.

Ela diz ainda que o empregador pode converter o home office em trabalho presencial desde que ofereça um prazo de pelo menos 15 dias para essa transição e que ela seja formalizada por um aditivo ao contrato. 

 

Férias

Antes da reforma, as férias poderiam ser divididas em dois períodos, um deles de pelo menos dez dias.

A partir da nova lei, as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que um deles tenha, pelo menos, 14 dias corridos e que os demais não tenham menos de 5 dias corridos.

 

Hora de almoço

Normalmente as empresas determinavam horário de almoço de uma hora para os empregados que trabalham oito horas por dia.

Com a reforma, esse intervalo pode ser negociado, desde que não seja inferior a 30 minutos.

 

Deslocamento

Até antes da reforma, empresas que ficam em locais de difícil acesso ou distantes de transporte público precisavam oferecer transporte aos funcionários e seu tempo de deslocamento era contado como parte da jornada de trabalho.

Agora, o tempo que o empregado leva para se deslocar, por qualquer meio de transporte, não conta como trabalho.

 

Jornada

Antes da reforma, a jornada era  limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais de trabalho e 220 horas mensais, com máximo de duas horas extras por dia.

Com a nova lei, a jornada passou a ter até 12 horas, com outras 36 de descanso.

Os limites de 44 horas semanais e 220 horas mensais foram mantidos, assim como as duas horas extras por dia.

 

Banco de horas

O uso do banco de horas, que era definido por acordo coletivo, passou a ser negociado individualmente entre trabalhador e empregado.

“A nova regra é que, se o empregado não utilizar o banco de horas dentro de 6 meses, ele recebe o pagamento como hora extra, com adicional de 50%”, afirma Almeida.

 

Hora extra

A reforma trabalhista modificou o Artigo 452 da CLT.

Com isso, a empresa não é mais obrigada a pagar hora extra sobre prêmios e bonificações.

 

Terceirização

As empresas já podiam terceirizar atividades administrativas (de back office) e, com a nova lei, passam também a terceirizar sua atividade principal (front office).

 

Custos de demissão

Antes da reforma, quem era demitido sem justa causa recebia 40% de multa sobre o valor do FGTS e podia sacar o valor integral do FGTS acumulado durante o contrato de trabalho.

Com a reforma, empregado e empregador podem entrar em acordo para que a multa seja de 20% e o saque do FGTS seja de até 80%.

 

Leis trabalhistas em 2022

No início de dezembro, o Governo propôs uma nova reforma trabalhista que tem entre as medidas o trabalho aos domingos e a proibição de reconhecimento de vínculo de emprego entre prestadores de serviço e aplicativos.

O texto que propõe pelo menos 330 alterações em dispositivos legais, segundo publicou a Folha de S.Paulo, está sob avaliação, que não tem prazo para ser concluída.  

 

*Cuide de usa Saúde Mental!

Dúvidas, procure ajuda de profissional que entenda sobre estas leis e o que elas de fato querem proporcionar.

O que você deve ter em mente, é que somos seres humanos limitados e passíveis de erros.

Lidamos com pessoas e pessoas, e da mesma forma que existem empresários que ajam de má fé, também existem Funcionários/profissionais que ajam de má fé tanto quanto.

Protejam-se, porque não está nada bem mas, para ter saúde, o equilíbrio deve existir nas partes – eu dou e recebo, você dá e recebe e isso é ser saudável como aceitar a realidade, (sendo honesto ao contrário, não é equilíbrio e nem realidade).

 

Fonte:

Vagas profissões.

Mundiblue – Silânia Costa Enfermeira do Trabalho.

 

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