Sancionada lei em 2013 que obriga a reconstrução imediata da Mama após a sua retirada devido ao Câncer

Caros,

A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 24/04/2013 a Lei nº 12.802, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) realizar cirurgia plástica reparadora em mulheres que retiraram a mama devido ao câncer.

O SUS já era obrigado a fazer a cirurgia de reconstrução de mama nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer, mas não necessariamente no mesmo momento do procedimento cirúrgico da retirada.

Agora, a nova lei exige que as duas cirurgias (retirada e reconstrução) sejam feitas em um só procedimento mas, se as condições da paciente não forem favoráveis, se clinicamente ela não estiver bem, a lei determina que a cirurgia plástica deverá ser realizada assim que a paciente estiver em condições.

Infelizmente muitas mulheres portadoras do câncer de mama esqueceram ou não tem conhecimento desta lei.

 


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.802, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

Altera a Lei no 9.797, de 6 de maio de 1999, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer”, para dispor sobre o momento da reconstrução mamária.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 2o da Lei no 9.797, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1o e 2o:

“Art. 2o ………………………………………………………………..
§ 1o Quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico.
§ 2o No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
Alexandre Rocha Santos Padilha

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União – Seção 1 de 25/04/2013


Veja também

capa_incaO Ministério da Saúde ( MS ) e o Instituto Nacional do Câncer ( INCA ) elaboraram uma cartilha que ajudará esclarecer todas as dúvidas relacionadas aos Direitos Sociais das Pessoas Portadoras do Câncer. Para conhecer estes direitos clique aqui e boa leitura.

 

 

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