Empresários e Gestores.
A justificativa da ausência do empregado ao serviço por motivo de doença deve ser comprovada mediante atestado médico.
O atestado médico para abono de faltas ao trabalho tem limitações regulamentadas por lei. O Decreto 27.048/49 que regulamentou a Lei 605/49, no artigo 12, §1º e 2º, dispõe sobre as formas de abono de faltas.
Para evitar problemas na entrega e registro de atestado médico é importante conhecer o que está constando no acordo e convenção coletiva de sua empresa, que regem as relações de trabalho entre empregados e empregadores, incluindo os períodos de entrega de atestados médicos.
O Documento Sobre Atestado Médico escrito pelo Conselho Federal de Medicina (http://portal.cfm.org.br) é uma boa referência para se conhecer mais sobre a emissão e outras questões sobre atestados.
Você pode consultar esse documento clicando aqui.
Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho
ACT – Acordo Coletivo de trabalho é um ato jurídico celebrado entre uma ou mais entidade sindical laboral (empresas correspondentes), no qual se estabelecem regras na relação trabalhista existente entre ambas as partes. Também de caráter normativo, gera obrigações assinado entre o Sindicato dos Trabalhadores e uma ou mais empresas individuais. Quando o sindicato de empregados, empresa, órgão ou instituição entram em comum acordo esses, redigem um documento normativo chamado de elenco de normas, não havendo intervenção de nenhuma entidade patronal o que estabelece o acordo coletivo. Seu objetivo é estipular condições e normas de trabalho.
CCT – Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo de caráter normativo que gera obrigações entre o empregador e o empregado, assinado pelo Sindicato dos Trabalhadores e o Sindicato da Categoria Econômica (empregador). Todas as pessoas são obrigadas a participar. Na convenção coletiva, esse documento é firmado entre as entidades sindicais de empregados e as patronais. Seu objetivo é de estipular condições e normas de trabalho às respectivas representações.
O período de vigência desses acordos são de 2 anos.
Um acordo ou convenção coletivo do trabalho pode modificar o que a lei garante?
Sim, pois a própria Constituição garante o respeito a convenção e acordos coletivos negociados com o sindicato da categoria profissional dos empregados. Um acordo coletivo não pode, porém, excluir direitos, mas sim adaptá-los ás condições especiais de cada categoria profissional.
Fonte: http://www.mte.gov.br
CLT – Art. 611 Decreto-Lei n.º 229, de 28-02-67, DOU 28-02-67.
