Está pensando em fazer o monitoramento de funcionários da sua empresa? Entenda aqui o que diz a lei, como fazer e como o registro de ponto pode te ajudar.

O monitoramento de funcionários já é uma realidade em muitas empresas.
Essa prática pode ser realizada com o auxílio de câmeras de segurança, gravação de chamadas, geolocalização, entre outros meios.
Apesar de ser uma prática comum em diversos setores, investir nesse tipo de monitoramento ainda é considerada polêmico, o que pode gerar problemas.
Afinal, ele envolve a privacidade e proteção de dados dos trabalhadores.
Como resultado, o assunto gera muitas dúvidas e até conflitos entre empregadores e empregados.
Mas será que a empresa pode mesmo monitorar seus profissionais?
O que a lei diz sobre isso?
Veja:
Como se dá o monitoramento de funcionários?
O monitoramento de funcionários ocorre quando a empresa decide supervisionar as atividades dos colaboradores no ambiente de trabalho.
Para realizar essa supervisão, normalmente a organização investe em tecnologias que permitem o acompanhamento do dia a dia dos profissionais.
Por exemplo, câmeras de segurança, sistemas de controle de acesso, geolocalização, entre outros recursos que viabilizam o monitoramento dos trabalhadores.
O que diz a lei acerca do monitoramento de funcionários?
O monitoramento de funcionários não é regulamentado por nenhuma lei brasileira.
Portanto, não há nada que permita ou proíba a empresa de fazer esse tipo de monitoramento.
*Apesar disso, o entendimento da jurisprudência é que o empregador é, sim, obrigado a adotar alguns cuidados antes de iniciar o monitoramento dos trabalhadores.
Isso porque a empresa não pode violar nenhum princípio constitucional, como o direito à privacidade.
Para entender esse direito, é fundamental lembrar o que diz a Constituição Federal (CF).
Conforme o artigo, inciso X, da CF, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
O inciso XI do mesmo artigo ainda diz que é “inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas”.
Por esse motivo, o entendimento atual é que a empresa pode adotar tecnologias e processos para monitorar funcionários.
No entanto, essa prática só pode ser feita se a organização se comprometer a adotar os meios necessários para não violar a privacidade dos trabalhadores nem comprometer a imagem, honra e intimidade desses profissionais.
É permitido?
Sim, desde que a empresa adote tecnologias e procedimentos que preservam os princípios constitucionais dos trabalhadores, principalmente a privacidade do indivíduo.
Portanto, a organização precisa implementar políticas e investir em recursos capazes de coletar os dados necessários para o monitoramento das atividades de trabalho.
Porém, ela deve preservar a imagem, honra e intimidade dos funcionários.
Como fazer o monitoramento de funcionários sem infringir as leis?
Monitorar os funcionários de forma legal e ética exige que as empresas respeitem os direitos trabalhistas e as leis de privacidade e proteção de dados.
Para isso, basta seguir as dicas abaixo.
Escolha as tecnologias certas
O primeiro passo para monitorar os funcionários de forma segura e legal é adotar apenas tecnologias e processos que garantem a privacidade do trabalhador.
Isso significa que esses recursos devem respeitar as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e serem capazes de garantir a segurança da informação tanto da empresa quanto do profissional.
Informe o colaborador sobre a prática
O próximo passo é informar ao profissional que ele será monitorado e como isso será feito.
O ideal é que a empresa elabore uma política interna com diretrizes que explicam quais os métodos e as tecnologias adotados para o monitoramento e por que eles serão usados.
Essa política também deve explicar quais dados serão coletados e como eles serão utilizados.
Isso garante confiança e transparência à conduta da empresa.
Defina limites
Como esse monitoramento também é realizado para verificar se o funcionário está realmente trabalhando durante seu horário de serviço, a organização também precisa definir o que o trabalhador pode ou não fazer nesse período.
Isso significa que questões como a permissão para fazer ou receber ligações, acessar redes sociais, entre outras tarefas durante o expediente, devem ser decididas.
Assim, a empresa estabelece limites de flexibilidade e tolerância no ambiente de trabalho, informações que devem embasar suas decisões ao lidar com dados do monitoramento.
Tais informações também devem integrar o regimento interno do negócio e precisam ser apresentadas aos trabalhadores.
Inclua essas informações no contrato de trabalho
Por fim, o ideal é que a empresa transforme essas diretrizes e esses limites em cláusulas do contrato de trabalho do funcionário.
Dessa forma, ela aumenta sua segurança jurídica e garante o consentimento do profissional em relação às práticas e aos limites adotados pelo negócio.
Principais cuidados no monitoramento de funcionários
O monitoramento de funcionários também exige que a empresa adote alguns cuidados para garantir um ambiente de trabalho ético e legal.
Para isso, além das dicas anteriores, é importante seguir as orientações abaixo:
Faça o monitoramento apenas quando necessário
A organização deve garantir que as medidas de monitoramento adotadas são realmente necessárias para o bom funcionamento do negócio.
O ideal é evitar a coleta de muitas informações e focar apenas naquilo que é pertinente para a área de atuação do negócio e a rotina do trabalhador.
*Não faz sentido que a empresa exija dados sobre a localização dos funcionários se eles são contratados em regime presencial, por exemplo.
*Esse tipo de prática é indicada e faz sentido apenas no monitoramento de trabalhadores externos, como vendedores e motoristas.
Adote medidas eficientes de segurança de dados
Adotar medidas robustas de segurança de dados é fundamental para garantir a proteção dos dados coletados durante o monitoramento.
Essas medidas podem incluir acesso restrito a sistemas internos, criptografia de dados, proteção contra vazamentos, entre outras.
Garanta que todos serão monitorados da mesma forma
As políticas de monitoramento devem ser aplicadas da mesma forma a todos os funcionários, sem discriminação.
Isso evita o tratamento desigual, contribui para a criação de um sentimento de unidade e ainda evita acusações infundadas sobre a conduta da empresa.
Permita que o funcionário tenha acesso aos próprios dados
Garantir que os funcionários consigam acessar os dados coletados sobre eles e solicitar correções quando for pertinente é fundamental para assegurar a transparência dessa prática.
Conte com o apoio do departamento jurídico
Para evitar erros e passivos trabalhistas, é fundamental consultar o departamento jurídico do negócio ou advogados especializados em direito do trabalho para entender mais sobre o tema.
Dessa forma, será mais fácil garantir que as práticas de monitoramento estejam conforme as leis e os regulamentos locais.
Principais tipos de monitoramento de funcionários
Por câmeras
O monitoramento por câmeras é um dos mais utilizados pelas empresas.
Isso ocorre por conta da sua praticidade e versatilidade.
Afinal, as imagens obtidas pelas câmeras auxiliam tanto no controle de pessoal quanto na segurança da empresa.
No entanto, sua implementação também exige cuidados.
A empresa não pode instalar câmeras em locais privados, como banheiros e vestiários.
Além disso, elas não devem ser usadas para monitorar apenas um funcionário ou setor.
As imagens obtidas também não podem ser divulgadas fora da empresa.
Por GPS
O monitoramento por GPS é indicado apenas para situações específicas, como o acompanhamento de funcionários que fazem trabalhos externos.
Isso porque a geolocalização ajuda a empresa a rastrear o colaborador quando ele está prestando serviços fora da sede.
Assim, ela pode acompanhar o funcionário em tempo real e confirmar que ele realmente está cumprindo suas atividades laborais.
Por escuta telefônica
O monitoramento por escuta telefônica consiste na gravação e manutenção das chamadas telefônicas.
Assim como o GPS, este tipo de monitoramento só é indicado para casos específicos, como empresas de call centers.
Dessa forma, a organização consegue supervisionar o trabalho dos funcionários que atuam em contato telefônico com o cliente.
Ao mesmo tempo, ela ainda pode disponibilizar a gravação para o consumidor.
Por e-mail e canais corporativos
O monitoramento por e-mail e canais corporativos também é muito comum.
Ele consiste na supervisão da troca de mensagens registradas nos canais internos de comunicação, como e-mails, ferramentas de gestão de tarefas, entre outros.
No entanto, geralmente os gestores só utilizam esses recursos para verificar ou confirmar dados registrados nessas plataformas.
Vale lembrar que a empresa deve orientar seus funcionários sobre o uso correto desses canais corporativos.
Assim, é possível prevenir e evitar situações embaraçosas.
Monitorar funcionários e transparência na relação de trabalho: qual a ligação?
Empresas que valorizam a transparência na relação de trabalho divulgam de forma aberta e honesta informações relevantes sobre resultados, políticas, condutas e procedimentos do negócio.
Ou seja, elas mantêm os colaboradores informados e conscientes sobre o que acontece na organização.
Assim, elas ganham a confiança dos trabalhadores e fortalecem o vínculo entre empresa e empregado.
No entanto, esses benefícios podem ser alcançados apenas quando a organização utiliza o princípio da transparência para orientar todos os seus processos e suas condutas.
Isso inclui até mesmo o monitoramento de funcionários.
Afinal, quando a empresa decide ser transparente na política de monitoramento, permite que os profissionais fiquem cientes de que estão sendo monitorados e que entendam o propósito dessa prática.
Além disso, a organização demonstra respeito pela privacidade dos funcionários, estimula a adoção da política de monitoramento e ainda evita conflitos.
Como resultado, é possível melhorar a confiança entre as duas partes, coletar feedbacks para fazer melhorias e alinhar a conduta dos colaboradores com a cultura organizacional.
Monitoramento da jornada de trabalho: é legal?
Sim, e é não só legal, como também obrigatório.
De acordo com o artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), qualquer empresa com mais de 20 funcionários é obrigada a registrar e controlar o ponto desses profissonais, ou seja, monitorar sua jornada de trabalho.
O objetivo dessa medida é garantir que os funcionários cumpram suas responsabilidades contratuais e que a empresa exerça suas obrigações dos direitos trabalhistas.
Como fazer?
Segundo o artigo 74 da CLT, o monitoramento da jornada de trabalho deve ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica.
Atualmente, o método de controle mais moderno e alinhado com a digitalização das empresas é o sistema de ponto eletrônico.
Esse tipo de ponto é regulamentado pela Portaria 671, que unificou e consolidou três modelos de Registrador Eletrônico de Ponto (REP):
- o ponto convencional (REP-C),
- o controle alternativo (REP-A),
- o controle via programa (REP-P).
Dessas opções, o controle de ponto do tipo REP-P é considerado o mais completo.
Isso porque, além de funcionalidades que transcendem o registro do ponto, esse sistema dispensa a necessidade de aprovação em convenção coletiva.
Fonte:
Pontotel – Tecnologia para a gestão humanizada, controle de ponto online. Plataforma de controle de ponto. Seu sistema robusto e repleto de tecnologias avançadas permite o registro, o tratamento e a gestão completa do ponto.
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