Tatuagem e Trabalho: O que os especialistas dizem. Empresas privadas.

Às vezes, ela fica escondida o tempo todo. Às vezes, aparece só um pouco, mesmo assim, a tatuagem ainda é um tabu no ambiente corporativo.

 

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A maioria das empresas não possuem regras claras quanto as tatuagens, entretanto, levantamento feito com diretores de RH de diversos tipos e segmentos traz dados interessantes:

 

Tatuagem no ambiente de trabalho

“Se for discreta, a tatuagem não é um problema. Elas viram um incômodo quando são objetos de comentários e polêmicas. Se a empresa é informal, não é um impedimento para promoção também.” José Luiz Rodrigues Bueno, diretor de RH do Banco Bradesco

“O que realmente complica a contratação, no caso de um homem, é se a tatuagem for nas mãos ou no pescoço. Já no caso das mulheres, no braço ou nas pernas.” Marcelo Gomes dos Santos, gerente nacional de RH do escritório de advocacia Siqueira Castro

“Muitas pessoas na Unilever têm tatuagem. Isso não é problema, mas se torna um incômodo quando é ofensiva para os outros, sem respeito a credos ou raças.” Marcelo Williams, vice-presidente de RH da Unilever Brasil

“É preciso bom senso na hora de expor a tatuagem, principalmente quando existe contato com o cliente. Porém, não há nenhum impedimento na hora de contratar ou promover um tatuado.” Nancy Bartos, diretora de RH da AON

“Evitamos a contratação de pessoas com tatuagens visíveis (rosto, mãos, pescoço). O colaborador competente é promovido independentemente de ser tatuado ou não.” Aline Corbeta Siqueira, gerente de RH do Hospital Santa Paula

 

Vejam no quadro as percepções dos RH’s na Pesquisa:

 

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Embora, essas percepções foram notificadas em 2012, Seis anos depois house uma pequena mudança nas atitudes de recrutadores de RH. Menos preconceito.

 

 A tatuagem não influencia a produtividade, caráter ou competência de um profissional, apenas existem ambientes de trabalho que pedem mais discrição.

 

Segundo o STF – Supremo Tribunal Federal pessoas tatuadas não podem ser proibidos de assumir cargo público.

A exceção é para desenhos ou mensagens de violência, preconceito ou obscenidades.

 

 

 

Fonte:

STF – Supremo Tribunal Federal

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