Código de vestimenta na academia: quando o estabelecimento pode impor regras sobre as roupas de treino dos alunos?

Especialista explica que academias podem definir normas, mas exigências devem estar previstas em contrato e não podem constranger clientes.

Questões morais e subjetivas são áreas onde o julgamento sobre o certo e o errado não é universal e dependendo de percepções individuais, culturais ou emocionais, pode atrapalhar e muito a resolução ou a convivência com essas questões descritas na reportagem/na vida também. Quando não chega a um acordo, protocolos devem ser vistos ou a pessoa que sofreu o constrangimento, acionar a justiça.  Lembrando, que não é só dentro de academia, em outros espaços também. Silânia Costa/Mundiblue.

 

O caso da engenheira Poliana Frigi, que relatou ter sofrido um constrangimento após ser orientada pela funcionária de uma academia a cobrir o top durante o treino, em São José dos Campos (SP), gerou polêmica e levantou uma dúvida: afinal, academias podem impor regras sobre a vestimenta dos alunos?

Segundo especialistas, sim — mas há limites.

De acordo com Poliana, a situação aconteceu em uma unidade da John Boy Academia.

Ela relatou que a funcionária pediu que vestisse uma camiseta por cima do top e mencionou a presença de “homens casados” no local como argumento.

A reportagem apurou que, por se tratarem de estabelecimentos privados, as academias têm autonomia para definir regras internas de funcionamento, inclusive sobre vestimenta.

No entanto, essas normas devem ser informadas previamente aos alunos e estar previstas em contrato ou regulamento.

Não há, porém, uma regra específica na legislação brasileira que determine quais roupas podem ou não ser usadas nesses espaços.

Segundo o Procon-SP, com base no Código de Defesa do Consumidor, as exigências não podem ser abusivas, discriminatórias ou aplicadas de forma constrangedora.

Em geral, as exigências costumam estar ligadas a questões de segurança e higiene, como o uso obrigatório de tênis para fazer o treino ou a proibição de roupas inadequadas para a prática de exercícios.

*De forma geral, especialistas apontam que academias podem impor regras de vestimenta quando:

  • As normas estão previstas em contrato ou regulamento;
  • Há justificativa ligada à segurança (como uso de calçados adequados);
  • Há relação com higiene ou uso correto dos equipamentos.

*Por outro lado, a exigência pode ser considerada irregular quando:

  • Não foi informada previamente ao aluno;
  • É aplicada de forma constrangedora ou pública;
  • Tem caráter subjetivo ou moral, sem relação com a atividade física;
  • Há tratamento desigual entre clientes.

A forma como a regra é aplicada também é determinante.

Para a advogada Raquel Marcondes, situações em que há exposição ou abordagem inadequada podem configurar constrangimento ilegal.

“Quando a pessoa vai a um ambiente como a academia, é esperado que use roupas confortáveis e adequadas para a prática de atividade física. É comum, por exemplo, o uso de top e legging. Se alguém é constrangido por esse tipo de vestimenta, especialmente de forma vexatória ou humilhante, isso pode configurar constrangimento ilegal”, explicou.

Segundo a advogada, o problema se agrava quando a situação ocorre diante de outras pessoas.

“Se isso acontece de forma pública, com outras pessoas assistindo, e gera humilhação, a situação se torna ainda mais grave e pode ter repercussão tanto na esfera penal quanto na civil”, orientou.

A especialista explica ainda que, mesmo em ambientes privados, não é possível impor regras de forma arbitrária.

“A academia pode ter regras, mas elas precisam estar previstas em contrato e ser informadas previamente. Se não há essa previsão, e a pessoa está usando uma roupa comum para aquele ambiente, não é razoável exigir mudança de vestimenta”, disse.

O que fazer em caso de constrangimento?

Em situações de possível violação, a orientação é registrar o ocorrido e buscar os canais adequados.

“A vítima pode procurar uma delegacia, relatar o ocorrido e buscar um advogado de confiança para ingressar com as medidas cabíveis, tanto na esfera penal quanto para eventual indenização”, afirmou Raquel.

Casos que envolvem exposição ou humilhação podem resultar em processos judiciais e até indenização por danos morais, dependendo da situação.

*A orientação é que, ao se sentir constrangida, a pessoa:

  • Registre o ocorrido (com vídeos, mensagens ou testemunhas);
  • Formalize reclamação junto à empresa;
  • Procure órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça, se necessário.

O que diz a academia

Em nota, academia informou que tomou conhecimento do caso e que abriu uma apuração interna.

A empresa afirmou que o compromisso é manter um ambiente respeitoso, seguro e acolhedor e que está revisando protocolos de atendimento e comunicação, além de promover treinamentos sobre respeito, diversidade e inclusão.

“Entendemos que qualquer situação que possa gerar desconforto deve ser abordada com sensibilidade, cuidado e responsabilidade. Iniciamos imediatamente uma apuração interna para compreender integralmente o ocorrido”, diz trecho da nota.

A academia também declarou que tenta contato com a aluna e pediu desculpas pelo episódio.

“Pedimos desculpas à nossa aluna e a todos que se sentiram afetados. Reconhecemos que erros podem ocorrer, mas estamos comprometidos em evoluir com responsabilidade e respeito.” John Boy Academia.

Fonte:

Procon-SP, com base no Código de Defesa do Consumidor.

Dra. Raquel Marcondes, advogada.

G1. Vale do Paraíba e Região.

Dra. Silânia Costa, enfermeira do trabalho e diretora na empresa Mundiblue.

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