Contratação feminina cresceu 11%, mas diferença salarial persiste, mostra o Relatório de Transparência Salarial do Ministério do Trabalho.
As mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado do país, segundo o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado nesta segunda-feira dia 27 de Abril pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O levantamento reúne dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e analisou cerca de 53 mil empresas com 100 ou mais empregados, comparando os anos de 2023 a 2025.
Apesar do avanço na participação feminina, a diferença salarial não diminuiu e segue presente em todos os setores.
Desde 2023, primeiro ano após a entrada em vigor da Lei de Igualdade Salarial, o emprego feminino cresceu 11%, passando de 7,2 milhões para 8 milhões de trabalhadoras, um aumento de cerca de 800 mil vagas.
No mesmo período, o número de mulheres negras (pretas e pardas) empregadas cresceu 29%, passando de 3,2 milhões para 4,2 milhões, um aumento de 1 milhão de trabalhadoras.
Também aumentou o número de empresas com maior presença feminina negra.
Os estabelecimentos com pelo menos 10% de mulheres negras somaram 21.759 em 2025, alta de 3,6% em relação a 2023.
Ainda assim, a desigualdade de renda permanece estável.
A série histórica mostra que a desigualdade vem aumentando.
- No primeiro relatório, divulgado em março de 2024, a diferença salarial era de 19,4%.
- No segundo, em setembro, subiu para 20,7%.
- Em abril de 2025, chegou a 20,9%.
- Em novembro, a 21,2%. Agora, alcança 21,3%.
Em relação ao salário de admissão, as mulheres passaram a receber, em média, 14,3% menos que os homens em 2025, ante 13,7% em 2023.
Na remuneração geral, elas ganham R$ 3.965,94 por mês, enquanto os homens recebem R$ 5.039,68.
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A massa de rendimentos das mulheres cresceu de 33,7% para 35,2%, mas ainda está abaixo da participação feminina no emprego, que é de 41,4%.
Para alcançar esse patamar, seria necessário um aumento de R$ 95,5 bilhões na renda das mulheres.
“Aumentar a massa em 10,6% teria impacto no consumo das famílias e diminuiria a diferença de rendimentos entre homens e mulheres, mas isso representa custo para as empresas, o que as torna mais resistentes a promover essas mudanças”, ressalta a Subsecretaria de Estatística e Estudos do Trabalho do MTE.
A desigualdade varia de acordo com o porte das empresas.
*Em companhias menores, com até 250 funcionários, a diferença salarial é menor.
*Já nas empresas maiores, onde os salários são mais altos, a distância entre homens e mulheres tende a aumentar.
Por ocupação, há maior aproximação entre os salários em funções administrativas, mas os avanços são limitados em cargos de maior qualificação.
*Entre profissionais de nível superior por exemplo, houve leve piora na diferença salarial.
A desigualdade também varia entre os setores econômicos.
Indústria e agropecuária concentram as maiores diferenças, enquanto comércio e serviços apresentam distâncias menores, ainda assim, negativas para as mulheres em todos os casos.
No campo das políticas internas, houve avanço em iniciativas de apoio.
A oferta de jornada flexível passou de 40,6% para 53,9%, enquanto o auxílio-creche cresceu de 22,9% para 38,4%.
As licenças-maternidade e paternidade estendidas também avançaram, de 20% para 29,9%.
Ainda assim, essas medidas são menos comuns do que critérios tradicionais de remuneração, como tempo de experiência, metas e planos de carreira.
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O levantamento também mostra que cresceu o número de empresas que afirmam promover mulheres, passando de 38,8% para 48,7%.
Já as ações de contratação de mulheres em grupos específicos, como pessoas com deficiência, LGBTQIA+ e chefes de família, permaneceram relativamente estáveis.
Por outro lado, houve avanço na contratação de mulheres:
- indígenas, de 8,2% para 11,2%.
- Mulheres vítimas de violência, de 5,5% para 10,5%.
- Apenas 7% dos estabelecimentos afirmam adotar políticas de contratação para mulheres em situação de violência.
Desigualdade salarial por raça
No recorte por raça, a desigualdade é ainda mais acentuada.
Asmulheres negras estão na base da renda, com remuneração média de R$ 3.026,66 e salário contratual mediano de R$ 1.908,79.
Já as mulheres não negras recebem, em média, R$ 5.018,11, com salário contratual mediano de R$ 2.434,51, valor mais próximo ao dos homens em geral, mas ainda inferior.
Entre os homens, os não negros concentram os maiores rendimentos, com média de R$ 6.560,02 e salário contratual mediano de R$ 2.921,21.
Já os homens negros recebem R$ 3.875,52, com salário contratual mediano de R$ 2.211,15.
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Dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apontam que o Brasil poderia ampliar a economia em R$ 382 bilhões com a adoção de políticas para igualdade de gênero, valor que poderia dobrar com a plena equidade entre homens e mulheres.
O Banco Mundial também alerta que, caso as mulheres tivessem as mesmas oportunidades que os homens no mercado de trabalho, o Produto Interno Bruto (PIB) global poderia crescer mais de 20%.
Diante do atual cenário, os ministérios das Mulheres e do Trabalho lançaram, em abril do ano passado, o Movimento pela Igualdade no Trabalho.
A iniciativa conta com a adesão de empresas e organizações trabalhistas de diversos setores, como o bancário e o industrial.
Além disso, foi publicado no Diário Oficial, o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens, com vigência até 2027.
A finalidade é promover iniciativas que contribuam para reduzir as desigualdades salariais entre mulheres e homens no mundo do trabalho.
A lei Nº 14.611 de 3 de julho de 2023, sancionada pelo presidente Lula, reforça o direito de homens e mulheres a receberem remuneração igual para trabalho de igual valor, com medidas mais rigorosas para garantir transparência, fiscalização e combate à discriminação no ambiente de trabalho.
Por isso, a legislação obriga empresas com mais de 100 empregados a adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão e apoio à capacitação de mulheres.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14611.htm
Fonte:
5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios – Ministério do Trabalho e Emprego/MTE
g1.
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