Nutricionista e Nutrólogo – A confusão entre o limite da atuação desses dois profissionais é comum, inclusive no próprio mercado e entre os pacientes.
Para ser nutricionista, é preciso fazer graduação em nutrição.
O curso tem duração de 5 anos, com uma grade curricular que inclui disciplinas da biologia, bioquímica, psicologia, composição de alimentos, entre outras.
Desta maneira, a formação do nutricionista é constituída tanto por um conteúdo voltado para a fisiologia do organismo quanto para os aspectos psicológicos e sociais relacionados aos hábitos alimentares.
O nutrólogo é graduado em medicina e, depois de formado, opta por seguir carreira em nutrologia ou seja, trata-se de uma especialidade médica, assim como cardiologia, neurologia, dermatologia, etc.
Diferença entre nutrólogo e nutricionista
Antes de falar das diferenças, é bom destacar o que esses profissionais têm em comum.
Ambos cuidam da saúde das pessoas por meio da adoção de hábitos alimentares saudáveis.
Assim, a principal diferença entre nutrólogo e nutricionista está na abordagem dada ao paciente.
*O nutricionista promove uma educação alimentar, recomendando uma alimentação equilibrada e avalia doenças metabólicas que aconteceram devido a uma péssima alimentação e aumento de peso.
*O nutrólogo diagnostica outras doenças envolvidas ligadas ao metabolismo e também a ingestão de nutrientes insuficientes. Também pode prescrever medicamentos quando necessário para tratar algum distúrbio ou doença.
Além disso, os 2 profissionais devem ter uma visão mais geral sobre o problema, entendendo outros aspectos da saúde do paciente.
Ps:
O nutricionista pode e deve pedir exames laboratoriais básicos para uma melhor abordagem dos problemas que os pacientes possam ter como diabetes, colesterol aumentado e outros, para definir qual a melhor dieta a ser desenvolvida/personalizada. O que o paciente pode ou não comer. Em sua grande maioria o nutrólogo não trabalha com o nutricionista, cada um tem o consultório individual, o que não impede de um encaminhar o paciente para o outro mas, se tratando de médico, pode esquecer, não vai encaminhar o paciente para um nutricionista, só se ele pedir. (Silânia Costa, Enfermeiro do Trabalho).
Em termos de orçamento, o nutrólogo em consulta particular é bem mais caro entretanto, pacientes que possuem plano de saúde conseguem reembolso do plano.
Planos que reembolsam pacientes de forma parcial ou total:
- Bradesco, Amil, Amil One, SulAmérica, Omint, Careplus, Porto Seguro, Notredame Intermédica, Allianz Mediservice, Itaú seguros, Cassi. (Ligue para o seu plano e pergunte sobre o reembolso se tiver dúvidas ou pergunte no RH de sua empresa).
Como funciona o reembolso?
A lei 9656/98, assegura a qualquer beneficiário o direito de restituição com despesas médicas e hospitalares. Entretanto, não estabelece os valores ou percentuais fixados para isto. Dessa forma, o reembolso é calculado de acordo com o valor que a operadora paga aos profissionais credenciados ao convênio,
Para saber o quanto o seu plano cobre de reembolso, entre em contato com ele, antes de agendar a sua consulta. Verifique quais documentos são necessários para o ressarcimento das despesas. Geralmente solicitam: Relatório médico (A depender) e o recibo da consulta constando os dados da clínica e do médico.
Plano de saúde cobre nutricionista?
Sim.
Os planos de saúde credenciados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) cobrem o tratamento nutricional, e o número de consultas é definido a partir da condição de saúde de cada paciente.
Cada membro do plano tem direito a 6, 12 e até 18 consultas com um nutricionista por ano a depender de suas condições de saúde.
No entanto, para marcar consulta com nutricionista é necessário um encaminhamento do médico de qualquer especialidade.
O que a ANS diz sobre o tratamento nutricional?
A versão atualizada do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) especifica quais são os fatores que definem o número de consultas com nutricionista que o membro de um plano de saúde tem direito a cada ano, desde que com encaminhamento médico.
A cobertura mínima obrigatória é de 6 consultas de nutrição por ano de contrato.
Contudo, quando o paciente preenche pelo menos um dos critérios descritos abaixo, esse número passa para 12 consultas anuais. Confira:
- Crianças com até 10 anos em risco nutricional;
- Jovens entre 10 e 16 anos em risco nutricional;
- Idosos (maiores de 60 anos) em risco nutricional (que estejam em risco devido ao baixo peso – Índice de Massa Corpórea (IMC) <22 kg/m²);
- Pacientes com diagnóstico de Insuficiência Renal Crônica;
- Pacientes com mais de 16 anos com diagnóstico de obesidade ou sobrepeso (IMC ≥ 25 kg/m2);
- Pacientes ostomizados (que precisaram passar por intervenção cirúrgica para abrir um caminho alternativo para alimentação, respiração ou para saída de fezes ou urina);
- Após cirurgia gastrointestinal;
- Para gestantes, puérperas e mulheres em amamentação até 6 meses após o parto.
Pacientes diagnosticados com Diabetes Mellitus, que façam uso de insulina ou estejam no primeiro ano de diagnóstico, têm direito à cobertura mínima obrigatória de 18 sessões de nutrição por ano de contrato.
Fonte:
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Associação Brasileira de Nutrição.
Associação Brasileira de Nutrição (ABRAN)
Silânia Costa, enfermeira do Trabalho – Mundiblue.