
Contratos feitos via PJ- Pessoa Jurídica/prestação de serviço, não podem ter configurações típicas do regime CLT, como horário predeterminado e remuneração fixa mensal estabelecida. Por outro lado, não existe um valor mínimo a ser pago nesses contratos já que, por lei, o modelo é feito para serviços e entregas pontuais.
Por isso, contratar um funcionário com configuração d...
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