Segundo a análise, 62% dos trabalhadores brasileiros tiram ao menos um bloco de 11 dias consecutivos ou mais por ano, superando países reconhecidos por forte cultura de equilíbrio entre vida pessoal e trabalho, como Suécia (55%) e Dinamarca (51%)

A lei trabalhista brasileira permite 30 dias de férias remuneradas anuais, uma das maiores do mundo.
Contudo, esse direito não é efetivamente aproveitado.
Um levantamento realizado pela plataforma global de recursos humanos e folha de pagamento Deel, em parceria com a Andreessen Horowitz (a16z), mostra que apenas 33% dos empregados do país utilizam 100% dos dias de férias concedidos.
A média de dias tirados é de 20.
Com isso, o Brasil registra um aproveitamento de 72% (cerca de 1 a cada 3 funcionários).
Para efeito de comparação, a França oferece por lei 34 dias de férias remuneradas, e os franceses utilizam 88% do benefício.
Esse comportamento está diretamente relacionado à CLT, que organiza as férias em blocos, aponta a Deel.
A empresa analisou registros reais de solicitações de férias e licenças, envolvendo mais de 1,5 milhão de trabalhadores em 150 países.
No recorte brasileiro, foram analisadas 993 solicitações em negócios majoritariamente de tecnologia, startups e organizações com modelo de trabalho remoto ou híbrido.
Outro dado revelado pelo levantamento foi que apenas 3% das solicitações de folgas no Brasil foram de meio período, percentual inferior ao observado em economias como França (11,5%), Reino Unido (11,3%) e Alemanha (9,4%).
Nessas nações, a fragmentação da jornada já é parte da cultura de trabalho.
Por fim, a Deel verificou a diferença entre homens e mulheres no uso de licenças médicas.
No Brasil, 41% das mulheres registraram ao menos uma licença médica no período analisado, sendo:
- 54% com idade entre 35 e 39 anos,
- contra 21% dos homens.
“A disparidade entre homens e mulheres no uso de licenças médicas é um dos dados mais relevantes que encontramos no Brasil. Esse recorte por faixa etária permite às empresas identificar onde os programas de saúde e bem-estar precisam atuar com mais precisão. Existe o problema da não obrigatoriedade da colocação do Cid/Classificação Internacional de Doenças no atestado médico. Fazemos a orientação da importância de se ter o Cid, para a análise epidemiológica e assim, fazermos a prevenção com as doenças que mais afetam os profissionais. A falta do Cid dificulta e muita este cuidado de prevenção com precisão e facilita a desonestidade de trabalhadores que mentem em seus atestados. A prevenção fica em termos gerais e não em situação específicas como foi com a Covid 19 por exemplo. A depender da época do ano como outono e inverno, também facilita a prevenção para os resfriados e gripes. Não basta ter um atestado médico em mãos para análise, se este não diz qual o problema de doença que este trabalhador carrega, a não ser que ele diga mas, ele pode mentir embora, mulheres são sim, mais sinceras e cuidadosas com a saúde “. Diz Michele Cascardo, diretora de Desenvolvimento de Negócios para a América Latina da plataforma de RH e folha de pagamento e Silânia Costa, Enfermeira do trabalho e diretora na empresa Mundiblue.
Fonte:
Plataforma global de recursos humanos e folha de pagamento Deel, em parceria com a Andreessen Horowitz (a16z)
Michele Cascardo, diretora de Desenvolvimento de Negócios para a América Latina da plataforma de RH e folha de pagamento.
Época Negócios – Futuro do Trabalho.
Silânia Costa, Enfermeira do trabalho e diretora na empresa Mundiblue.
