Direito Garantido: Detalhes sobre insubordinação e indisciplina

Você sabe a diferença entre insubordinação e indisciplina? Eu vou explicar em seguida, mas adianto: ambas estão relacionadas ao descumprimento de regras e são motivo para que um empregado seja demitido por justa causa.

 

 

Quando um trabalhador desrespeita as normas circulares, regulamentos e diretrizes gerais de uma empresa, o ato de indisciplina é configurado.

Já a insubordinação tem como característica o descumprimento de ordens pessoais dadas pelo chefe a determinado empregado ou grupo.

Vamos aos exemplos: quando uma empresa determina que é proibido fumar no ambiente laboral e o trabalhador desrespeita a norma ou ainda quando o regulamento prevê que o profissional utilize o uniforme e o empregado, de maneira repetitiva, comparece ao serviço com trajes diversos, ambos são considerados atos de indisciplina.

Agora acompanhe o seguinte caso: uma empregada, responsável pela limpeza de um estabelecimento que, após solicitação do chefe, se recusa a limpar as persianas das janelas da empresa comete um ato de insubordinação.

Mas, atenção! Caso a ordem proferida seja imoral ou relacionada a serviços proibidos por lei e alheios ao contrato de trabalho, o empregado pode se recusar a cumprí-la. Neste caso, a demissão por justa causa não poderá ser reconhecida.

 

Veja:

 

 

Fonte:

Tribunal Superior do Trabalho

http://www.tst.jus.br

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