Eleitores que estarão fora da cidade onde votam podem pedir para votar em outro local de 20 de julho a 20 de agosto. Pedido pode ser feito pela internet ou no cartório eleitoral

Começou no dia 20 de julho, segunda feira, o pedido para a Justiça Eleitoral do chamado voto em trânsito nas Eleições 2026.
Por esta modalidade, quem estiver ausente de sua cidade em outubro pode votar em outro ponto do país.
O prazo para pedir o voto em trânsito termina em 20 de agosto.
A opção estará disponível nas capitais e em cidades com mais de 100 mil eleitores.
Os locais são definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
Como funciona o voto em trânsito e como fazer a solicitação.
1 – O que é o voto em trânsito?
- O voto em trânsito permite que cidadãos que estão fora da cidade onde votam participem da eleição em outro local.
- A modalidade existe nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.
- A pessoa que estiver em cidades diferentes nos dois turnos da eleição pode solicitar a habilitação para votar em trânsito em uma cidade distinta em cada turno.
- Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente, o que dispensa a necessidade de pedir a transferência de volta ao domicílio eleitoral original.
2 – Como pedir o voto em trânsito?
- O pedido pode ser feito pela internet, no site da Justiça Eleitoral, na opção Autoatendimento eleitoral, para quem já tem biometria cadastrada. Também é possível fazer a solicitação presencialmente em um cartório eleitoral, com um documento oficial com foto.
- O prazo começou nesta segunda-feira dia 20 e vai até 20 de agosto. No pedido, o eleitor deve informar o local onde pretende votar. Nesse mesmo período, também é possível cancelar ou alterar o pedido de voto em trânsito.
- A relação dos locais onde haverá voto em trânsito foi divulgada pelos TREs em 19 de julho, com atualização das localidades até 20 de agosto de 2026.
3 – Em quais cargos o eleitor pode votar nesta situação?
- Isso depende de onde o eleitor estará no dia da votação. Quem estiver NO MESMO ESTADO, mas em outra cidade, pode votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
- Já quem estiver FORA DO ESTADO DE ONDE VOTA poderá escolher apenas o presidente da República.
4 – Como funciona para quem mora no exterior?
- Brasileiros que moram no exterior e estarão no país durante as eleições também podem usar o voto em trânsito.
- Quem tem título registrado no exterior pode votar no Brasil em outubro, desde que solicite o voto em trânsito no mesmo prazo para quem mora no Brasil.
5 – O que acontece se o eleitor não comparecer?
- O eleitor que se inscreveu para o voto em trânsito e não pôde comparecer deve justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde tem inscrição eleitoral no dia da eleição.
Fonte:
G1 Eleições 2026.
Justiça Eleitoral – Tribunais Regionais Eleitorais/TREs.
Mundiblue.
