Burnout e mais 164 patologias entraram no rol do Ministério da Saúde. Afastamento nesses casos garante emprego estável por 12 meses e recolhimento do FGTS durante a licença

Entrou em vigor na sexta-feira, dia 29/12/2023, a portaria do Ministério da Saúde que atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho no país com a entrada de 165 novas patologias, entre elas o burnout (ou Síndrome do Esgotamento Profissional), resultante do estresse crônico ligado à atividade laboral.
Com a ampliação da lista, uma quantidade maior de trabalhadores passará a ser contemplada com direitos assegurados pela lei em caso de confirmação da doença.
Já os empregadores precisarão se adaptar e investir cada vez mais em prevenção e acolhimento a essas situações, apontam especialistas.
Além do burnout, o Ministério da Saúde incluiu na lista de doenças relacionadas ao trabalho:
- tentativa de suicídio,
- uso excessivo de álcool e drogas,
- transtornos mentais,
- Covid-19, entre outras.
O burnout passou a ser reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2022 como uma doença ocupacional.
A condição leva o profissional a um esgotamento físico e mental após ser submetido a condições desgastantes de trabalho.
A atualização da lista facilita o acesso de empregados com burnout a direitos previdenciários e trabalhistas, como estabilidade no emprego por determinado período.
A advogada trabalhista Vanessa Carvalho, sócia do escritório Miguel Neto Advogados, explica que esses direitos são aplicados após confirmação de que a condição foi adquirida no trabalho ou em função das condições de trabalho, por uma perícia do INSS.
“Confirmado o nexo causal entre doença/trabalho, o auxílio-doença será pago pela Previdência Social a partir do 16º dia de afastamento. Nos primeiros 15 dias de licença, o empregador é responsável pelo pagamento do salário, explica”.
Condição grave afeta 18%
Em caso de afastamento, o tempo é determinado também pela perícia.
Vanessa lembra que ao retornar às atividades, o trabalhador tem estabilidade de um ano, que começa a ser contada no fim do auxílio-doença.
Caso o desligamento aconteça antes desse prazo, o empregador deve pagar o correspondente ao tempo que falta para os 12 meses.
Um levantamento feito pela Gattaz Health & Results, empresa especializada em saúde mental, identificou que 18% dos trabalhadores brasileiros sofrem com a condição mais grave de burnout.
Outros 21% possuem pelo menos um sintoma da doença.
A pesquisa da Gattaz envolveu 86.505 funcionários de 25 empresas brasileiras.
Custos do diagnóstico
Quando o trabalhador é afastado em razão de doença ocupacional, ele tem direito ao benefício previdenciário de espécie “B91” pelo INSS, também conhecido como auxílio-doença acidentário.
“Neste caso, permanece a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador durante todo o período de afastamento, explica Larissa Escuder, coordenadora da área trabalhista do escritório Jorge Advogados”.
O valor recebido pelo segurado do INSS será de 91% do salário de benefício.
O cálculo desse salário de benefício é feito a partir da média aritmética dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.
Larissa avalia que o empregador tem a obrigação de zelar pela saúde dos seus funcionários em caso de burnout.
Em alguns casos, explica, a empresa pode ser obrigada a arcar inclusive com os gastos decorrentes do diagnóstico, como consultas, medicamentos e transportes.
Cuidado maior com equipe
Na opinião da advogada, a ampliação da lista mostra que as empresas vão precisar investir cada vez mais em políticas internas de preservação da saúde e segurança dos trabalhadores.
“Os empregadores precisam estar atentos ao dia a dia dos empregados, promovendo a conscientização de todos os colaboradores, fornecendo treinamentos e um melhor gerenciamento da carga de trabalho, incentivando a realização de atividades físicas, disponibilizando meios de tratamentos psicológicos e preservação da saúde mental”.
Fonte:
Advogada trabalhista Vanessa Carvalho, sócia do escritório Miguel Neto Advogados.
Gattaz Health & Results, empresa especializada em saúde mental.
Larissa Escuder, coordenadora da área trabalhista do escritório Jorge Advogados.
Época Negócios – Futuro do Trabalho.
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