Estabilidade e auxílio no INSS: veja o que muda com a nova lista de doenças de trabalho

Burnout e mais 164 patologias entraram no rol do Ministério da Saúde. Afastamento nesses casos garante emprego estável por 12 meses e recolhimento do FGTS durante a licença

 

Estabilidade e auxílio no INSS: veja o que muda com a nova lista de doenças de trabalho.

 

Entrou em vigor na sexta-feira, dia 29/12/2023, a portaria do Ministério da Saúde que atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho no país com a entrada de 165 novas patologias, entre elas o burnout (ou Síndrome do Esgotamento Profissional), resultante do estresse crônico ligado à atividade laboral.

Com a ampliação da lista, uma quantidade maior de trabalhadores passará a ser contemplada com direitos assegurados pela lei em caso de confirmação da doença.

Já os empregadores precisarão se adaptar e investir cada vez mais em prevenção e acolhimento a essas situações, apontam especialistas.

Além do burnout, o Ministério da Saúde incluiu na lista de doenças relacionadas ao trabalho:

  • tentativa de suicídio,
  • uso excessivo de álcool e drogas,
  • transtornos mentais,
  •  Covid-19, entre outras.

O burnout passou a ser reconhecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2022 como uma doença ocupacional.

A condição leva o profissional a um esgotamento físico e mental após ser submetido a condições desgastantes de trabalho.

A atualização da lista facilita o acesso de empregados com burnout a direitos previdenciários e trabalhistas, como estabilidade no emprego por determinado período.

A advogada trabalhista Vanessa Carvalho, sócia do escritório Miguel Neto Advogados, explica que esses direitos são aplicados após confirmação de que a condição foi adquirida no trabalho ou em função das condições de trabalho, por uma perícia do INSS.

“Confirmado o nexo causal entre doença/trabalho, o auxílio-doença será pago pela Previdência Social a partir do 16º dia de afastamento. Nos primeiros 15 dias de licença, o empregador é responsável pelo pagamento do salário, explica”.

Condição grave afeta 18%

Em caso de afastamento, o tempo é determinado também pela perícia.

Vanessa lembra que ao retornar às atividades, o trabalhador tem estabilidade de um ano, que começa a ser contada no fim do auxílio-doença.

Caso o desligamento aconteça antes desse prazo, o empregador deve pagar o correspondente ao tempo que falta para os 12 meses.

Um levantamento feito pela Gattaz Health & Results, empresa especializada em saúde mental, identificou que 18% dos trabalhadores brasileiros sofrem com a condição mais grave de burnout.

Outros 21% possuem pelo menos um sintoma da doença.

A pesquisa da Gattaz envolveu 86.505 funcionários de 25 empresas brasileiras.

Custos do diagnóstico

Quando o trabalhador é afastado em razão de doença ocupacional, ele tem direito ao benefício previdenciário de espécie “B91” pelo INSS, também conhecido como auxílio-doença acidentário.

“Neste caso, permanece a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS pelo empregador durante todo o período de afastamento, explica Larissa Escuder, coordenadora da área trabalhista do escritório Jorge Advogados”.

O valor recebido pelo segurado do INSS será de 91% do salário de benefício.

O cálculo desse salário de benefício é feito a partir da média aritmética dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.

Larissa avalia que o empregador tem a obrigação de zelar pela saúde dos seus funcionários em caso de burnout.

Em alguns casos, explica, a empresa pode ser obrigada a arcar inclusive com os gastos decorrentes do diagnóstico, como consultas, medicamentos e transportes.

Cuidado maior com equipe

Na opinião da advogada, a ampliação da lista mostra que as empresas vão precisar investir cada vez mais em políticas internas de preservação da saúde e segurança dos trabalhadores.

“Os empregadores precisam estar atentos ao dia a dia dos empregados, promovendo a conscientização de todos os colaboradores, fornecendo treinamentos e um melhor gerenciamento da carga de trabalho, incentivando a realização de atividades físicas, disponibilizando meios de tratamentos psicológicos e preservação da saúde mental”.

Fonte:

Advogada trabalhista Vanessa Carvalho, sócia do escritório Miguel Neto Advogados.

Gattaz Health & Results, empresa especializada em saúde mental.

Larissa Escuder, coordenadora da área trabalhista do escritório Jorge Advogados.

Época Negócios – Futuro do Trabalho.

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