Lista Suja do Trabalho Escravo tem 289 empregadores, aponta Ministério do Trabalho e Emprego

Documento é atualizado duas vezes ao ano e ganhou 132 novos nomes, um recorde desde que a lista voltou a ser publicada, em 2017. Divulgação sofreu com impasses nos dois últimos governos.

 

 

A Lista Suja do Trabalho Escravo, atualizada hoje dia 05 de Abril 2023 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), tem 289 empregadores que submeteram pessoas a condições análogas à de escravidão.

A atualização da lista acontece em abril e outubro de cada ano.

Desta vez, foram acrescentados 132 novos nomes ao documento, maior atualização registrada desde 2017, quando a lista voltou a ser publicada.

Iniciada em 2004, com publicação semestral, a divulgação sofreu impasses nos 2 últimos governos.

A divulgação chegou a ser suspensa de 2014 a 2016, até que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade da lista.

Antes desta quarta, a relação tinha 174 nomes.

A nova atualização inclui decisões das quais não cabem mais recurso de casos de trabalho escravo identificados pela Inspeção do Trabalho entre os anos de 2018 e 2022.

“Estar na lista suja significa que o empregador submeteu trabalhadores à condição análoga à de escravo e o governo brasileiro reconheceu isso por meio da inspeção do trabalho. Esses empregadores tiveram a oportunidade de se defender no âmbito do processo administrativo e não tiveram êxito”, explica o chefe da Divisão de Fiscalização para a Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) Maurício Krepsky.

Novos nomes

Segundo Krepsky, dois fatores explicam o recorde, desde 2017, no número de empregadores somados à lista:

1) número de ações fiscais aumentou e processos administrativos ficaram mais ágeis

Ele relata que a maioria dos processos são eletrônicos, mas alguns ainda tramitam de maneira analógica.

Como a lista é atualizada duas vezes por ano, o número de empregadores apontados a cada edição varia conforme o tempo de tramitação de cada caso.

“Entram na lista todos os processos administrativos em que se esgotaram as possibilidades de recurso. Hoje, são duas esferas: nas unidades regionais e em Brasília”, explica Krepsky.

2) prazo mínimo de permanência no documento

Os empregadores permanecem listados por dois anos e, depois desse período, saem da lista, conforme regras da Portaria Interministerial Nº 4, de 11 de maio de 2016.

Na atualização desta quarta, 17 nomes foram excluídos.

Durante esse período, a Inspeção do Trabalho realiza monitoramento com os empregadores e nos locais em que foram identificados casos de trabalho análogo à escravidão, a fim de verificar a regularidade das condições de trabalho.

Se houver a reincidência na identificação de trabalhadores em situação de escravidão, o empregador permanecerá na lista suja por mais dois anos.

Por estado

Os novos registros irrecorríveis de trabalho escravo identificados responsabilizam 109 pessoas físicas e 23 pessoas jurídicas em 19 unidades federativas diferentes.

Minas Gerais é o estado que lidera, seguido por Goiás e Piauí. Veja abaixo:

  • Minas Gerais (35)
  • Goiás (15)
  • Piauí (13)
  • Pará (11)
  • Paraná (8)
  • Maranhão (8)
  • Bahia (7)
  • Santa Catarina (7)
  • Rio Grande do Sul (6)
  • Mato Grosso do Sul (6)
  • Mato Grosso (5)
  • São Paulo (2)
  • Distrito Federal (2)
  • Pernambuco (2)
  • Ceará (1)
  • Rio Grande do Norte (1)
  • Rondônia (1)
  • Roraima (1)
  • Tocantins (1)

Um dos nomes que foram acrescentados à Lista Suja do Trabalho Escravo é o de Dalton César Milagres Rigueira, acusado de manter Madalena Giordano em condição análoga à escravidão por 38 anos em Patos de Minas (MG).

A trabalhadora estava na casa de Rigueira desde os 8 anos, nunca havia recebido qualquer pagamento pelos serviços que prestava à família, era submetida a jornadas exaustivas de trabalho, teve seus direitos trabalhistas negados, assim como seus direitos à alimentação, saúde, higiene, lazer e educação.

O caso foi mostrado pelo Fantástico em 2020.

Em nota, quando o caso veio à público, o advogado da família disse que tudo será esclarecido e cumprido o devido processo legal.

Outro nome acrescentado à lista é a empresa Continental Tobbacos Alliance, localizada em Venâncio Aires (RS).

Nove pessoas foram encontradas numa fazenda de plantação de tabaco em condições análogas à escravidão e cinco delas eram menores de idade.

À época em que o caso foi divulgado, a empresa disse ao que realiza todas as suas operações em conformidade com a legislação que as regulamenta, bem como atende todas as condições de acordos firmados com o Ministério Público do Trabalho.

A atuação no processo produtivo do fumo é considerada pelo MTE como uma das piores formas de trabalho infantil pelos impactos que provoca à saúde.

No caso da Continental Tobbacos Alliance, os auditores-fiscais registraram os menores na função de classificação e amarração das folhas da planta.

Trabalho escravo no âmbito rural

Do total de nomes na lista suja, a grande maioria é de pessoas, físicas ou jurídicas, em zonas rurais.

Dos 289 registros, 162 foram feitos em fazendas, 23 em sítios e 5 em chácaras.

De acordo com Maurício Krepsky, esses números são apenas mais uma confirmação de que o campo lidera os casos de trabalho análogo à escravidão.

De 1° de janeiro a 22 de março deste ano, 837 pessoas foram resgatadas dessa situação em zonas rurais, representando 91% do total de vítimas.

Já em todo o ano de 2022, os casos de trabalho escravo no campo foram cerca de 73% dos registros, segundo levantamento do MTE.

As atividades em que mais foram encontradas vítimas foram o cultivo de cana-de-açúcar, atividades de apoio à agricultura, produção de carvão vegetal, cultivo de alho e cultivo de café, somando 1.186 trabalhadores resgatados.

Saiba como denunciar

Existe um canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão: é o Sistema Ipê, disponível pela internet.

O denunciante não precisa se identificar, basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações.

A ideia é que a fiscalização possa, a partir dessas informações do denunciante, analisar se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e realizar as verificações in loco.

O que é trabalho análogas à de escravidão. Artigo 149 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Reduzir alguém a condição análoga à de escravo é: submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto, não recebendo qualquer pagamento pelos serviços.

Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Lei nº 10.803, de 11.12.2003. Esta pena pode mudar dependendo do caso.

 

Fonte:

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

G1.

Mundiblue.

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