Pode ou não Pode: Descontar prejuízos do salário de empregado sem autorização

Receber pagamentos, dar trocos, descontar cheques, fazer transferências bancárias, autenticar dezenas de documentos… essas são algumas das atividades que fazem parte  da rotina de um caixa de banco.

No final do expediente chega a hora de conferir os pagamentos que estão no caixa e aí vem o problema… está faltando dinheiro!

E como resolver essa situação?

Foi exatamente o que ocorreu com uma empregada do Banco Itaú de Minas Gerais! No tempo em que ela atuou como caixa foram apuradas diferenças de valores.

Por isso, o banco descontou da conta corrente da trabalhadora esse prejuízo.

Mas será que o empregador pode deduzir do salário do empregado a falta de dinheiro em caixa? Como o trabalhador deve lidar com essa situação?

Veja:

A bancária conseguiu ser ressarcida em mais de 5 mil reais pelos descontos feitos na conta corrente dela por causa da diferença de valores no caixa.

A decisão é da Primeira Turma do TST, que restabeleceu a sentença e determinou a restituição da quantia descontada.

O relator do recurso no TST, ministro Walmir Oliveira Da Costa, assinalou que os descontos só seriam lícitos mediante a comprovação de que o empregado agiu com dolo, hipótese não identificada no caso. A decisão foi unânime.

Ou seja… Conforme o artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, se não houver dolo: descontar prejuízos do salário de empregado sem autorização…

“Não pode!”

 

Fonte:

TST – Tribunal Superior do Trabalho

http://www.tst.jus.br/es/web/guest/radio-outras-noticias/-

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